
Assaí e outras redes de supermercados expõem regras da lei que define o que fica proibido no pagamento dos clientes
A legislação brasileira que rege as relações de consumo estabelece limites claros para a atuação de supermercados e grandes redes varejistas no momento do pagamento. O Código de Defesa do Consumidor define regras que procuram equilíbrio, transparência e respeito ao cliente.
Desde o primeiro contato no caixa, o fornecedor deve assegurar condições justas. Neste contexto, práticas que criam obstáculos artificiais ao pagamento entram no radar dos órgãos de fiscalização.

Entre essas práticas, a exigência de valor mínimo para compras pagas com cartão de crédito ou débito aparece como uma das mais recorrentes. Embora muitos consumidores ainda enfrentem esse tipo de restrição, a norma é objetiva.
O estabelecimento que decide aceitar cartão não pode impor limites mínimos para seu uso. Essa conduta configura prática abusiva e viola diretamente os princípios do CDC.
Por outro lado, a legislação não obriga supermercados a aceitarem cartões como forma de pagamento. O comerciante preserva liberdade para definir quais meios disponibiliza. Todavia, a regra muda no momento em que o cartão passa a integrar as opções disponíveis.
A contar dessa escolha, o fornecedor assume o dever de permitir o pagamento em qualquer valor, sem exceções ou condicionantes.
O que a lei fala sobre o pagamento com o cartão?
Além disto, o Procon de São Paulo reforça esse entendimento em seu manual específico para supermercados. O documento orienta que o consumidor tem direito de usar o cartão mesmo em compras de pequeno valor.
Por isso, placas no caixa que informam valores mínimos descumprem a direção oficial. Essa conduta poderá também gerar autuação durante fiscalizações.
Frequentemente, os estabelecimentos justificam a exigência de valor mínimo com o custo das taxas cobradas pelas operadoras de cartão. No entanto, a legislação não aceita esse argumento como válido. Os custos operacionais fazem parte do risco do negócio.
Assim, o fornecedor não pode transferir esse ônus ao consumidor com o auxílio de restrições indevidas.
Quando o supermercado insiste nesta prática, o consumidor pode reagir de forma formal. O Procon orienta o registro de reclamação, seja de forma presencial ou pelos canais digitais. Além disto, o cliente pode unir provas como fotos de avisos ou relatos do acontecido. Essas informações fortalecem a apuração e podem resultar em sanções administrativas.
Por isso, a legislação deixa claro que supermercados como o Assaí não podem exigir valor mínimo para pagamentos com cartão quando oferecem essa opção. Embora o aceite do cartão seja facultativo, a restriçãerior não encontra respaldo legal.
Por final, o respeito a essa norma assegura relações de consumo mais equilibradas e alinhadas aos direitos do cliente.
Assaí e mais: Lei dos supermercados evidencia o que eles estão proibidos de fazer no pagamento de clientes .