
Uma nova lei estadual obriga gigantes como Assaí e Carrefour a mudarem suas estruturas; Entenda a exigência que fica afetando supermercados
A experiência de percorrer os corredores de um grande centro de compras deve, por definição, ser acessível a todos os perfis de consumidores.
No entanto, o que necessitaria ser uma tarefa rotineira muitas vezes se transforma em um desafio de engenharia e mobilidade para quem tem limitações físicas.
Mas, uma mudança drástica no cenário varejista do Centro-Oeste brasileiro estabeleceu um novo padrão de conduta.
Transformando a acessibilidade de uma cortesia em uma exigência severa.
Agora, operar sem as ferramentas adequadas de inclusão tornou-se de forma oficial proibido graças a uma lei estadual, a qual também informa uma nova obrigação a supermercados como Assaí e Carrefour e mais.
O que acaba forçando gigantes do setor a readequarem suas frotas de atendimento para preservar a dignidade de todos os clientes.
Esta determinação, que já produz efeitos práticos em 2026:
- Termina um momento de negligência estrutural;
- Coloca o Mato Grosso do Sul na vanguarda da legislação inclusiva no país.
Um marco legal
Pois é, conforme com as informações oficiais da norma, a Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul afirmou essa transformação com o auxílio da Lei n.º 6.437, sancionada originalmente ainda no mês de junho de 2025.
O texto legal, de autoria da deputada Lia Nogueira, não unicamente sugere melhorias, mas impõe parâmetros técnicos que os estabelecimentos precisam seguir para impedir sanções administrativas e financeiras:
- Depois de o momento de adaptação de 90 dias concedido no ano passado, a regra agora tem aplicação imediata e fiscalização ativa em todo o estado;
- A legislação busca preservar que pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida exerçam seu direito de compra com independência, eliminando a dependência exclusiva de auxílio de terceiros;
- Ao exigir equipamentos específicos, o Estado remove barreiras físicas que historicamente afastavam este público dos grandes centros de consumo.
Quais estabelecimentos precisam se adequar?
Vale deixar claro que a nova obrigação não atinge o pequeno comércio de bairro, focando seus esforços nas estruturas que possuem maior fluxo de pessoas e capacidade financeira para o investimento:
- A exigência recai sobre hipermercados e supermercados que possuem área superior a 1.500 metros quadrados;
- O foco são lojas que comercializam predominantemente gêneros alimentícios, mas que também oferecem mercadorias variadas;
- Marcas de peso nacional, como Assaí, Carrefour e Atacadão, encabeçam a lista de empresas que precisam manter seus estoques de carrinhos rigorosamente atualizados conforme o novo padrão estadual.
Especificações técnicas
Para cumprir a lei, não basta oferecer qualquer equipamento. O texto legislativo detalha as características funcionais que os carrinhos precisam apresentar para assegurar o conforto e a segurança do usuário durante o trajeto entre as gôndolas:
- Cada estabelecimento deve disponibilizar, no mínimo, dois carrinhos adaptados em sua frota;
- Os equipamentos precisam contar com um sistema efetivo de rodas que facilite o deslocamento;
- Os carrinhos poderão ser manuais ou automatizados, desde que atendam à necessidade específica do cliente;
- O design deve prever um compartimento ideal para os produtos, permitindo que o usuário organize suas compras sem comprometer a estabilidade do equipamento;
- A estrutura deve acomodar pessoas com diferentes níveis de limitação física, defendendo estabilidade e segurança durante todo o tempo de permanência na loja.
O que ocorre com supermercados que descumprirem a Lei n.º 6.437?
O rigor da fiscalização em 2026 serve como um lembrete de que a inclusão deixou de ser uma pauta opcional.
Os supermercados que ignorarem a norma enfrentam um conjunto de penalidades que afetam tanto o caixa quanto a reputação das marcas.
- A lei estima a aplicação de multas pesadas, cujos valores podem escalar em caso de reincidência;
- Além das multas, os órgãos de defesa do consumidor podem aplicar outras sanções previstas na legislação estadual de Mato Grosso do Sul;
Mais do que impedir multas, a medida representa um salto na qualidade de vida do consumidor, que agora encontra um ambiente preparado para recebê-lo com respeito e igualdade de condições. Mas, para saber mais sobre outras regras, clique aqui*.
Proibido: Lei estadual informa nova obrigação a supermercados como Assaí e Carrefour .
