Lei em vigor em São Paulo afeta supermercados com proibição específica e obrigação aos estabelecimentos. Veja os detalhes
Uma lei que fica em vigor em São Paulo impõe regras importantes para supermercados, shopping centers e outros locais com grande circulação de pessoas. A norma exige que esses estabelecimentos concedam fraldários adequados ao público e estima multas para quem não cumprir as determinações.
A regra foi criada através da Lei nº 16.736, de 2017, e continua valendo normalmente. Mesmo com as mudanças de governo durante dos anos, os estabelecimentos abrangidos através da legislação seguem obrigados a manter espaços apropriados para a troca de fraldas.
Conforme a legislação, supermercados, shoppings e locais semelhantes precisam oferecer fraldários em condições adequadas de uso. O objetivo é preservar mais conforto, segurança e praticidade para pais, mães e responsáveis durante os cuidados com bebês e crianças pequenas.
O espaço precisa ser reservado para a troca de fraldas e contar com itens básicos para higiene e segurança.
O que um fraldário deve ter?
A lei determina que o ambiente possua estrutura mínima para atender os usuários. Entre os itens obrigatórios estão:
- Bancada apropriada para troca de fraldas
- Lavatório
- Equipamentos para higienização das mãos
- Condições adequadas de limpeza e segurança
Além disto, uma atualização da legislação levou novas exigências relacionadas à acessibilidade.

Fraldários precisam ser acessíveis
Com a entrada em vigor da Lei nº 18.096/2024, os espaços passaram a ter que atender integralmente às normas de acessibilidade. Isso quer dizer que os fraldários precisam permitir o uso por pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, assegurando autonomia e facilidade de acesso para todos.
Além disto, a legislação proíbe que fraldários sejam destinados unicamente ao público feminino. Homens e mulheres precisam ter acesso ao local para fazer os cuidados com as crianças. A norma também estima que os fraldários fiquem próximos aos banheiros. Quando não tiver um espaço exclusivo disponível, o estabelecimento deve instalar a estrutura dentro dos próprios sanitários.
Multas para quem descumprir a regra:
Os estabelecimentos que não seguirem as determinações podem receber punições financeiras.
As penalidades previstas incluem:
- Multa de R$ 10 mil na primeira infração
- Multa em dobro em caso de reincidência
- Acréscimo de 20% sobre o valor da multa para novas reincidências registradas dentro de um mês
Os valores ainda poderão ser corrigidos periodicamente através da inflação.

Qual a maior rede de supermercados do Brasil?
Em suma, a maior rede de supermercados é o Grupo Carrefour Brasil, que lidera o setor com um faturamento de R$ 120,6 bilhões. Conforme o Ranking da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) de 2025. Veja o top 5:
- Grupo Carrefour Brasil – R$ 120,6 bilhões
- Assaí Atacadista – R$ 80,6 bilhões
- Grupo Mateus – R$ 36,4 bilhões
- Supermercados BH – R$ 21,3 bilhões
- GPA (Grupo Pão de Açúcar) – R$ 20,0 bilhões
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