Auxílio-reclusão paga um salário mínimo para todos esses beneficiários com direito e quem não sabe se pode entrar, precisa conhecer as exigências já
Muitas pessoas não sabem sobre o auxílio-reclusão e por isso podem fica perdendo a oportunidade de receber um pagamento de um salário mínimo, que em 2026, fica fixado em R$ 1621.
Primeiramente, vale evidenciar que ele é um benefício oferecido aos dependentes do presidiário. Mas, para que o benefício seja concedido, o segurado precisa cumprir alguns requisitos importantes.
De acordo com o site JusBrasil, o mais importante deles, é esse presidiário ter contribuído para o INSS. Mas, vale conhecer mais a fundo as exigências necessários para entrar o pagamento.

O auxílio-reclusão do INSS
O benefício é destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja apreendido em regime fechado. Então, vale para o cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Existe alguns casos, que pais e irmãos podem receber o benefício, desde que comprovem dependência econômica. Veja como é dividido as classes:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro (a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Classe 2: Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica;
- Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com comprovação de dependência econômica.
Lembrando, que caso haja dependentes da classe 1, os da classe 2 e 3 não podem receber o benefício.

Requisitos para receber
- Qualidade de segurado: O recluso precisa estar vinculado ao INSS no momento da prisão, sendo necessário ter feito contribuições recentes ou estar no momento de graça.
- Baixa renda: A última remuneração do segurado antes da prisão deve estar dentro do limite determinado através do INSS para concessão do benefício.
- Regime fechado: O auxílio só é concedido se o segurado estiver apreendido em regime fechado. Se tem progressão para regime semiaberto, o benefício é finalizado.
- Comprovação da reclusão: É necessário apresentar a certidão de recolhimento à prisão, que deve ser atualizada periodicamente para manutenção do benefício.
- Não estar recebendo remuneração: Se o apreendido estiver recebendo salário, benefício previdenciário ou exercendo atividade remunerada, o auxílio-reclusão não será concedido.

Como pedir?
A pedido conseguirá ser realizada junto a uma agência do INSS ou através do App Meu INSS. Independente dos casos, apresente os documentos a seguir:
- Documento de reconhecimento do requerente e do segurado apreendido;
- Certidão de recolhimento à prisão ou documento emitido através da unidade prisional confirmando a reclusão;
- Documentos que comprovem a dependência econômica (certidão de casamento, nascimento, etc.);
- Comprovantes de contribuição do segurado para o INSS.
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