O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) explica como preservar um aumento na aposentadoria a lista de idosos; veja mais detalhes
O (Instituto Nacional do Seguro Social) INSS tem a função de possibilitar valores finaceiros aos trabalhadores depois de a aposentadoria. Além do que, a autarquia também disponibiliza recursos adicionais para segurados que passam a confrontar limitações quanto a sua saúde e precisam da ajuda contínuo de outras pessoas para fazer atividades básicas do dia a dia.
Assim, segundo informações do portal “gov”, entre esses direitos fica o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, destinado a quem depende de terceiros para tarefas como alimentação, higiene pessoal, locomoção e outros cuidados permanentes.
Vale dizer que, o benefício pode ser solicitado por aposentados e também por pessoas que ainda estão em processo de avaliação para aposentadoria por incapacidade permanente.
O pedido é feito de forma integralmente digital, por intermédio da plataforma Meu INSS, sem necessidade de comparecimento inicial a uma agência. No entanto, durante a análise, o segurado conseguirá ser convocado para passar por perícia médica e, em algumas situações, por avaliação social.

Recebimento do benefício ocorre depois de comprovação médica
A concessão do adicional depende da comprovação da necessidade de assistência permanente. A perícia médica é responsável por avaliar a situação do segurado e checar se ele atende aos critérios exigidos através da legislação. Mesmo depois de a realização da perícia, o resultado ainda precisa ser validado através da supervisão médica do INSS.
As condições que podem dar direito ao acréscimo incluem:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja provável;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Modificação das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como pedir o benefício
- Acesse o Meu INSS;
- Faça login com CPF e senha;
- Vá até a opção “Do que você precisa?”;
- Digite “Acréscimo de 25%”;
- Selecione o serviço correspondente;
- Siga as orientações apresentadas através do sistema.
Documentação necessária
Da pessoa titular:
- Documento de reconhecimento com foto (RG, CIN, CNH ou CTPS);
- CPF.
Da pessoa com procuração ou representação legal, se existir:
- Documento de reconhecimento com foto (RG, CIN, CNH ou CTPS);
- CPF;
- Procuração pública ou no modelo do INSS;
- Documento que comprove tutela, curatela ou guarda.
Perícia médica
Caso seja convocado, o segurado necessitará apresentar-se à agência indicada através do INSS no dia e horário agendados. É fundamental apresentar todos os documentos médicos originais, incluindo laudos, atestados, relatórios e exames, além dos documentos pessoais.
Documentos para a perícia
- Documento de reconhecimento oficial com foto;
- Documentos médicos originais;
- Procuração ou termo de representação legal, quando existir;
- Documento de reconhecimento e CPF do representante legal, se aplicável.
Tempo médio da etapa: 30 minutos.
Consulta do resultado
- Entre no Meu INSS;
- Faça login com CPF e senha;
- Clique em “Consultar Pedidos”;
- Localize a pedido na lista;
- Acesse os detalhes para acompanhar a decisão.
O período médio para conclusão da análise é de aproximadamente 45 dias corridos, podendo variar conforme com a necessidade de avaliações complementares e a demanda de cada área.

