
Estado sanciona lei que assegura salário mínimo recorde de 1945 reais para trabalhadores em 2025
Foi sancionado o reajuste de 8% do piso regional de 2025 no Rio Grande do Sul e a notícia circulou com impacto imediato porque altera diretamente o rendimento de quem depende do mínimo estadual. A Lei 16311 publicada no Diário Oficial em 11 de junho de 2025, entrou em vigor com valores superiores ao salário mínimo nacional e acima do índice do INPC acumulado em 2024.
Ainda assim, esse detalhe ganhou relevância porque demonstra que o aumento não exclusivamente recompõe perdas inflacionárias, mas acrescenta ganho real para parte do mercado de trabalho. Ainda assim, esse movimento gerou reação positiva de setores que buscavam atualização salarial já existe alguns meses.

Ainda assim, esse reajuste não ocorreu isoladamente. O estado manteve a lógica de valorização gradual do piso regional. Além disto, o governo confirmou que a medida protege trabalhadores sem acordo coletivo e impede perdas diante da alta de preços que seguiu forte no último ano.
Com isso, o Rio Grande do Sul reforça uma política salarial própria que se diferencia da regra federal. O debate sobre essa autonomia sempre desperta atenção porque Estados com economia diversificada tendem a definir valores locais mais aderentes ao custo de vida.
Quais as faixas do salário mínimo?
O novo piso ficou dividido em 5 faixas e cada uma reflete a atividade exercida e o nível de habilitação do trabalhador.
A faixa 1 passa para R$ 1789.04. a Faixa 4: R$ 1.945,67, e a faixa 5 chega a R$ 2267.21 e aparece como teto regional para categorias com maior habilitação técnica. Ainda assim, esse desenho busca abranger desde setores com menor remuneração até funções especializadas que crescem com o avanço industrial e de serviços.
- Na faixa 1 ficaram trabalhadores da agricultura e pecuária. Ficaram também empregados domésticos. Motofrete. Construção civil. Turismo. Hospedagem. Indústrias extrativas e outras regiões tradicionais na base da economia gaúcha que absorvem mão de obra ampla e diversa.
- A faixa 2 abrange indústrias de vestuário e calçado. Além disto, fiação e tecelagem. Papel. Cortiça. Serviços de saúde e limpeza. Call centers. Hotelaria e alimentação.
- A faixa 3 cobre profissionais da indústria do mobiliário e da química. Inclui ainda farmacêutica. Alimentícia. Comércio. Distribuição de mercadorias. Setores que se preserva como pilares do PIB estadual.
- A faixa 4 reúne metalúrgicas. Gráficas. Vidro. Cerâmica. Serviços de segurança. Educação. Vigilância. Joalheria. Indústrias que exigem habilitação mais precisa e que sofrem maior concorrência interestadual.
- A faixa 5 contempla técnicos de nível médio que atuam em diversas regiões e ocupam funções que exigem formação específica. Ainda assim, o reajuste consolida preocupação com a valorização de trabalhadores especializados e indica esforço do governo para reter mão de obra capacitada.
Por final, a medida sinaliza tentativa de equilíbrio entre custo das empresas e ganho do trabalhador em um cenário econômico que ainda pede cautela.
Lei estadual sancionada paga salário mínimo histórico de R$1945 a trabalhadores em 2025 .
