Nesta matéria, falamos de uma nova lei trabalhista que vai entrar em vigor na era Lula. As mudanças vão trazer benefícios para os CLTs
Os trabalhadores do Brasil tem motivos de sobra para celebrar uma nova lei que vai entrar em vigor ainda no mês de maio. Trata-se de um direito especial que vai trazer um benefício aos CLTs. As empresas precisam se adequar as mudanças.
Para quem não sabe, estamos falando sobre NR-1. As empresas passarão a ser fiscalizadas conforme com as exigências da nova redação da norma reguladora, que estabelece diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho.
A versão atualizada da regra entra em vigor no dia 26 de maio, quando terão começo as inspeções. Entre as principais mudanças, fica a incorporação expressa da avaliação dos riscos psicossociais à gestão de saúde e segurança no ambiente laboral.

Uma das mudanças mais relevantes é a incorporação explícita dos riscos psicossociais, como estresse, assédio, burnout e violência no trabalho. A norma passa a exigir que esses fatores sejam reconhecidos, avaliados e cuidados com medidas preventivas.
As empresas precisarão incorporar os Riscos Psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso exige reconhecer os perigos, avaliar os riscos e o grau de exibição, e realizar medidas para diminuir os fatores que causam danos à saúde mental.
Interessante relembrar que o principal foco das intervenções deve recair prioritariamente sobre a planejamento do trabalho, e não exclusivamente sobre o pessoa, exigindo análise de jornadas, metas, sobrecarga, conflitos interpessoais e condições ergonômicas.
Quais os direitos do trabalhador CLT?
Em suma, o trabalhador com carteira assinada (CLTs) tem direito aos seguintes benefícios:
- Salário mínimo ou piso da categoria;
- Jornada de até 8h diárias e 44h semanais;
- Horas extras com adicional mínimo de 50%;
- Descanso semanal remunerado e feriados;
- Férias anuais de 30 dias + 1/3 do salário;
- 13º salário;
- FGTS (8% do salário);
- Benefícios do INSS;
- Aviso prévio e verbas rescisórias
- Seguro-desemprego;
- Vale-transporte;
- Licença-maternidade e paternidade;
- Segurança e proteção no trabalho.
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