
ANVISA determinou o recolhimento e a proibição de produtos de marcas renomadas e populares; Entenda os motivos técnicos e saiba como proceder se comprou esses itens
Não é segredo para ninguém que alimentos simples, presentes no dia a dia do brasileiro, podem esconder riscos quando deixam de cumprir exigências básicas de segurança sanitária.
Foi com esse alerta que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) postou, na última quinta-feira (22), uma nova série de medidas restritivas, as quais atingiram três marcas diferentes, responsáveis por produtos amplamente consumidos nas cozinhas do país:
- Doce de leite;
- Azeite de oliva;
- E até o sal grosso.
Mas a questionamento ainda paira no ar: “Será que minha cozinha está em perigo?” .
Conforme o portal CNN, as marcas atingidas foram:
- São Benedito;
- Terra das Oliveiras;
- Marfim.
Os fatos se deram depois de a agência constatar irregularidades em composição, origem, rotulagem e requisitos legais obrigatórios.
Cada caso apresentou falhas específicas, mas todas com potencial impacto direto na saúde do consumidor.
Doce de leite:
No primeiro caso, a ANVISA determinou o recolhimento do Doce de Leite em Pedaços da marca São Benedito, fabricado em 25 de junho de 2025.
O produto pertence à empresa JF Indústria Comércio de Doces e Laticínios Ltda. e teve a venda, distribuição e consumo proibidos.
Conforme a autarquia, o produto apresentou falta de reconhecimento do lote, o que inviabiliza a rastreabilidade, um requisito essencial para qualquer alimento industrializado.
Além disto, o doce de leite foi:
- Reprovado no ensaio de determinação de ácido sórbico, feito através do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF).
O ácido sórbico age como conservante e impede a proliferação de microrganismos. Quando usado fora dos parâmetros ou sem controle ideal, compromete a segurança do alimento.
- Importância e posicionamento da empresa: A Doces São Benedito tem atuação reconhecida no segmento de doces e laticínios;
Manifestação da empresa:
Ainda conforme com a CNN, em nota, afirmou que a medida teve caráter preventivo, restrita a um lote específico, motivada por uma divergência técnica na reconhecimento e nos índices de ácido sórbico.
A empresa declarou que colaborou com os órgãos competentes assim que foi notificada e ajustou seus processos internos para assegurar que os produtos atendam integralmente aos padrões sanitários exigidos.
Ou seja, os outros produtos da marca continuam no mercado sem nada que os desabone ou demais casos registrados.
Azeite de oliva:
O segundo caso envolve o Azeite de Oliva Extravirgem da marca Terra das Oliveiras, que teve todos os lotes proibidos. A ANVISA determinou a apreensão do produto e proibiu comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e consumo.
A agência informou que o azeite tem origem desconhecida, fator que impede qualquer garantia sobre veracidade, composição ou qualidade.
Além disto, a fiscalização reconheceu destaques do produto em uma plataforma de comércio eletrônico.
Outro momento decisivo foi a situação da empresa responsável através da importação, a JJ – Comercial de Alimentos Limitada, cujo CNPJ foi extinto em 8 de janeiro de 2025, depois de encerramento voluntário das atividades.
Esse cenário inviabiliza a responsabilização sanitária e reforça a gravidade da infração.
Importância da marca e manifestações:
A marca Terra das Oliveiras não tem reconhecimento institucional junto aos órgãos reguladores brasileiros, tampouco histórico público de regularidade sanitária.
A empresa não se manifestou até a última atualização, entretanto, o espaço continua em aberto.
A plataforma de vendas, por sua vez, informou que removeu os destaques assim que tomou conhecimento da determinação, reforçando que preserva monitoramento contínuo e exige cumprimento das normas regulatórias por parte dos vendedores.
Sal grosso:
O terceiro caso envolve o Sal Marinho Grosso Iodado da marca Marfim, fabricado através da empresa M Gomes Praxedes Ltda.
A Anvisa proibiu exclusivamente o lote 901124, determinando a suspensão da venda, distribuição e consumo.
Conforme o órgão, o produto apresentou irregularidades no teor de iodo, constatadas por intermédio de Laudo de Análise Definitivo do Lacen-DF.
O iodo é um micronutriente essencial e sua adição ao sal é obrigatória no Brasil, conforme estabelece a Lei nº 1.944/1953.
A deficiência desse mineral pode provocar aumento da tireoide e comprometer o desenvolvimento fetal durante a gestação.
- Importância da empresa: Fundada em 14 de novembro de 1988, a companhia acumula mais de 37 anos de atuação contínua no mercado brasileiro de refinação e moagem de sal.
Posicionamento:
Conforme a Mossoró Notícias, a empresa ressaltou que o problema foi pontual, não envolveu contaminação e não afetou os outros produtos da marca.
Além disto, com o intuíto de assegurar a qualidade, a fabricante já audita seus processos e orienta consumidores que possuem o lote específico a solicitarem a troca pelos canais oficiais.
A fabricante ainda orientou distribuidores ou consumidores diretos que possuam o lote 901124 a entrarem em contato pelos canais oficiais para receber orientações sobre trocas ou ressarcimentos.
O que o consumidor deve fazer diante de uma autuação da ANVISA?
A Anvisa reforça que as ações fazem parte de um esforço permanente para assegurar a segurança alimentar.
As medidas não têm caráter punitivo separado, mas preventivo, com foco na proteção da saúde pública.
O órgão orienta que:
- O consumo dos produtos proibidos deve ser interrompido imediatamente;
- O consumidor pede substituição ou reembolso;
- Denúncias sobre venda irregular sejam feitas pelos canais oficiais.
Mas, para mais casos como esse, clique aqui*.
Perigo na cozinha? ANVISA decreta proibição de doce popular, azeite e até sal .
