
Fica afastado através do INSS? Saiba se quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13º salário em 2026 e como os pagamentos funcionam na prática?
Conforme sempre mencionamos em nossas matérias, fazer um planejamento financeiro é essencial, ainda mais para quem depende de salário e benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios.
No entanto, milhares de segurados se perguntam se são todos os segurados do INSS que recebem o 13º salário, principalmente os afastados do trabalho por razões de saúde, como os segurados do auxílio-doença (atual Auxílio por Incapacidade Temporária).
Mas afinal, será que quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13º salário? Pensando em sanar essa questionamento e baseado em informações oficiais, trazemos abaixo o que as regras dizem sobre o assunto e como o segurado deve agir.
Nada de anular!
Pois é, diferentemente do que muitos pensam, o afastamento médico não anula o direito à gratificação natalina, somente impõe critérios de proporcionalidade que o beneficiário deve dominar para não ser pego de surpresa em sua conta bancária.
Antes de mais nada, é fundamental evidenciar que, embora nos anos anteriores o governo tenha optado através da antecipação, até o momento não existe previsão oficial de antecipação para 2026.
Por isso, o segurado deve se basear nas regras gerais de pagamento, dividido em duas parcelas no decurso do ano.
Quem tem direito ao 13º recebendo auxílio-doença?
O INSS assegura o pagamento da gratificação natalina (13º salário) para todos os segurados que recebem o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) por, no mínimo, 15 dias dentro do ano civil.
Ou seja, se o seu afastamento for inferior a esse momento, o direito ao abono através do órgão previdenciário não se aplica.
Para quem divide o ano entre o trabalho com carteira assinada e o afastamento médico, o pagamento ocorre de forma mista:
- A empresa paga: O valor proporcional aos meses em que você efetivamente trabalhou com registro em carteira;
- O INSS paga: O valor proporcional ao momento exato em que você permaneceu recebendo o benefício de auxílio-doença.
MAS ATENÇÃO! Se o seu benefício for finalizado antes do final do ano (alta médica), o INSS fará o acerto de contas do 13º proporcional no último pagamento do auxílio, e você não receberá mais nada nas datas tradicionais de final de ano.
Como funciona o cálculo em 2026?
O cálculo do abono para 2026 continua a lógica da proporcionalidade direta.
O valor de referência é o próprio montante mensal que você recebe do auxílio-doença. Para saber quanto receberá de 13º, você deve aplicar a fórmula dos doze avos:
[Valor do benefício mensal ÷ 12] × [Número de meses recebendo o auxílio]
Por exemplo: Se um segurado que recebe um salário mínimo durante 6 meses em 2026, o cálculo será:
- R$ 1.621,00 ÷ 12 = R$ 135,08 (valor de 1 mês);
- R$ 135,08 × 6 meses = R$ 810,48;
- Neste caso, o segurado recebe metade do valor do benefício como 13º salário.
Quando o valor do 13º salário cai na conta?
Sem um decreto de antecipação oficializado até o momento, o INSS preserva o cronograma padrão de divisão do abono.
O pagamento não ocorre em cota única, mas sim em duas parcelas:
- Primeira cota: Normalmente paga no primeiro semestre, correspondendo a até 50% do valor proporcional acumulado até aquela data;
- Segunda cota: Paga no segundo semestre, quitando o restante do valor proporcional. É nesta etapa que incidem possíveis descontos, como o Imposto de Renda, caso o valor do benefício ultrapasse o teto de isenção.
Ambas as parcelas são depositadas junto com o pagamento regular do benefício mensal.
Como consultar o valor do seu abono?
Com o objetivo de preservar que o cálculo do INSS fica correto e acompanhar as datas de depósito, o segurado deve usar as ferramentas digitais oficiais.
O processo não é complicado e impede deslocamentos desnecessários:
- Primeiramente, acesse o portal ou App Meu INSS;
- Realize o login com sua conta Gov.br;
- Na barra de busca, digite “Extrato de Pagamento”;
- Selecione o momento de 2026 e verifique o documento em PDF.
- Dê uma olhada a linha descrita como “Décimo Terceiro Salário” ou “Gratificação Natalina”.
Por final, para saber mais sobre assuntos relacionados e muito mais, clique aqui*.
Auxílio-doença dá direito ao 13º salário? Veja as regras do INSS para 2026 .
