Lei trabalhista em vigor em 2026 traz realidade sobre demissão de CLTs por justa causa
No Brasil, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs), possuem uma gama de direitos garantidos por leis trabalhistas. Ademais, as normas são de suma importância para garantirem um ambiente saudável durante o expediente.
Atrasos, mesmo que por poucos minutos, podem gerar demissão por justa causa ou outras punições aos trabalhadores CLTs. Assim, todos precisam ficar atentos no horário que saem de casa, para que cumpram o horário definido e mantenham seus empregos.
Atraso separado não gera justa causa
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um atraso pontual não é suficiente para justificar uma demissão por justa causa. Situações eventuais, como trânsito ou imprevistos, são consideradas normais dentro da rotina de trabalho.
Além do que, a lei ainda estima uma tolerância de até 10 minutos diários na jornada, que não pode ser descontada nem considerada como infração.
Quando o atraso vira problema sério?
O cenário muda quando os atrasos passam a ser frequentes e sem justificativa. Nesses casos, a conduta pode ser caracterizada como “desídia”, termo jurídico usado para definir negligência ou descaso com as obrigações profissionais.
A repetição desse comportamento, durante do tempo, pode sim trazer à demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da CLT.
Empresa precisa seguir etapas antes da demissão
Outro momento importante é que a justa causa não costuma ser aplicada de forma imediata. A legislação e a prática trabalhista indicam que o empregador deve agir de forma gradual, adotando medidas como:
- advertência verbal ou escrita;
- suspensão disciplinar;
- e, em último caso, a demissão.
Esse processo é essencial para comprovar que o empregado foi orientado e teve oportunidade de corrigir a conduta.
Pode demitir mesmo sem justa causa?
Interessante relembrar que a empresa poderá também optar através da demissão sem justa causa, sem necessidade de justificar o motivo, desde que pague todos os direitos trabalhistas. Neste caso, atrasos frequentes podem influenciar na decisão, mesmo que não resultem diretamente em justa causa.
Para impedir problemas, especialistas recomendam que o trabalhador:
- comunique atrasos sempre que plausível;
- apresente justificativas válidas;
- evite a repetição do comportamento.
Existe um limite de tolerância de atraso?
A CLT determina uma tolerância para chegar atrasado, que é de 10 minutos no dia, sendo 5 minutos na chegada e 5 minutos na saída. Mas essa tolerância se encaixa apenas se não for algo recorrente, portanto o trabalhador não pode se atrasar 5 minutos todos os dias.
Até porque isso significaria desídia, que é um dos motivos que levam justamente a demissão por justa causa. Mas isso ocorre apenas depois que o empregado já foi advertido e penalizado e continua chegando atrasado de maneira repetitiva.
Ou seja, o melhor a se fazer é imaginar que pegará trânsito, que terá problema no metrô, para que não chegue atrasado.
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