
Todos os CLTs têm direito a dois benefícios, em que pode escolher, por causa de uma demissão por um motivo específico
A demissão é algo comum que ocorre todos os dias, seja ela por justa causa ou sem, mas tem uma que não precisaria ocorrer.
Inclusive esse motivo preserva dois benefícios aos CLTs, caso isso aconteça, podendo escolher por qualquer um deles, garantido por lei.
Conforme o portal ‘Âmbito Jurídico’, a demissão discriminatória ocorre quando o empregador termina o contrato do empregado por causa de características pessoais.
Dentre elas estão o gênero, raça, condições de saúde, direção sexual, idade, religião, opinião política e filiação sindical.
Este tipo de dispensa é completamente proibida através da lei trabalhista e quem passar por isso tem direito a dois benefícios garantidos.
Através do artigo 4° da Lei 9.029/1995, o CLT pode escolher entre a reintegração do trabalho, com o ressarcimento integral dos valores no momento em que ficou demitido. Isso inclui o salário, 13° salário, férias, FGTS.
Ou então o trabalhador pode optar através do pagamento da remuneração em dobro de todo o momento garantido de estabilidade. Além de tudo, pode entrar na Justiça por danos morais.
É comum que uma pessoa não queira mais frequentar um ambiente que sofreu discriminação. Por isso a segunda opção é a mais viável.

Saiba como contestar a demissão
Existe toda uma burocracia para que consiga comprovar que a sua demissão ocorreu por causa de uma dispensa discriminatória.
Por isso é importante unir documentos, como carta de demissão, avaliações de desempenho, e-mails, exames médicos.
Faça o registro da denúncia no sindicato e no Ministério Público do Trabalho. Em seguida tente a reintegração extrajudicial por intermédio de notificação.
Com tudo isso o juiz vai determinar se a sua demissão realmente foi discriminatória ou comum, igual qualquer outra.
Principais situações de dispensa discriminatória
Uma dispensa discriminatória mais comum que ocorre é a dispensa de gestantes, geralmente com a confirmação da gravidez depois de cinco meses.
A direção sexual também fica dentre as que mais geram discriminação dentro de algumas empresas, assim como a questão racial.
A prova disso é que historicamente esses grupos de pessoas encontram mais dificuldades em conseguir integrar o mercado de trabalho.
Ou seja, além de ser difícil entrar em uma empresa, ainda tem alguns que sofrem discriminação e são jogados de lado por suas características.
Lei trabalhista em vigor preserva 2 benefícios ao CLTs demitido por esse motivo em 2026 .
