Nova lei sancionada defende ampliação da licença-paternidade para 10 dias. Entenda quem tem direito ao benefício
Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que os trabalhadores brasileiros possuem várias direitos garantidos por lei. Além do mais, tudo isso ocorre graças a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dessa vez, por exemplo, falaremos de uma lei trabalhista sancionada por Lula que promete preservar nada mais, nada menos do que 10 dias extras de folga para uma lista de CLTs em 2027. Ficou curioso? Então, acompanhe detalhes.
Para quem não sabe, estamos falando sobre a licença-paternidade no Brasil qeue fica passando por uma ampliação gradual sancionada no mês de março de 2026, com o objetivo de aumentar o tempo de convivência entre pais e filhos.

A mudança começa a ser aplicada de forma escalonada. O tempo mínimo, que hoje é de cinco dias, será ampliado gradualmente no espaço dos próximos anos, permitindo uma adaptação tanto por parte das empresas quanto dos trabalhadores.
- 10 dias a começar de 2027;
- 15 dias a começar de 2028;
- 20 dias a começar de 2029.
O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. A medida pretende preservar a corresponsabilidade no cuidado infantil e solidificar os laços familiares nos primeiros dias de vida.
O que um empregado CLT tem direito?
Em suma, a legislação trabalhista no Brasil assegura vários direitos aos trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, entre os principais estão:
- Registro em carteira com função e salário.
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
- Intervalo para refeição e descanso.
- Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º salário pago em duas parcelas.
- Depósito de FGTS de 8% do salário.
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- Licenças maternidade, paternidade e médica.
- Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
- Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.
Por final, confira mais notícias sobre CLT clicando aqui.
